RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 28 DE MAIO DE 2020
DECRETO Nº 59.463, DE 27 DE MAIO DE 2020
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 3º O Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º............................................
....................................................
§ 3º Os Coordenadores das Coordenações de Imprensa – CI, de Publicidade – CP e de Comunicação Digital – CODI, bem como o Chefe da Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC reportar-se-ão ao Secretário Especial de Comunicação, previsto no artigo 18 deste decreto.
..............................................."(NR)
Publicado no DOC de 04/06/2020 – p. 01